Compliance e LGPD
LGPD — o que muda para pequenas e médias empresas
Por Novaes Advogados
Muitos empresários de pequeno e médio porte ainda acreditam que a LGPD (Lei 13.709/2018) é "coisa de empresa grande". Essa percepção é perigosa e incorreta.
## A LGPD vale para sua empresa
A lei se aplica a qualquer pessoa física ou jurídica que realize tratamento de dados pessoais no Brasil — independentemente do porte. Isso inclui:
- Escritórios com cadastro de clientes
- Comércios com programas de fidelidade
- Empresas que coletam dados em formulários de site
- Qualquer negócio que use WhatsApp Business com dados de clientes
## Quais são as multas?
A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) pode aplicar:
- Advertência com prazo para correção
- Multa simples de até **2% do faturamento**, limitada a R$ 50 milhões por infração
- Multa diária
- Publicização da infração (dano reputacional)
- Suspensão do banco de dados
## O que fazer agora?
Para uma PME, a adequação não precisa ser complexa. O mínimo necessário inclui:
1. **Mapeamento de dados:** quais dados você coleta, para quê e onde ficam armazenados.
2. **Base legal:** para cada tratamento, identificar o fundamento jurídico (consentimento, legítimo interesse, contrato, etc.).
3. **Política de privacidade:** disponibilizar no site e nos pontos de coleta.
4. **Procedimento de resposta:** o que fazer se um cliente solicitar seus dados ou pedir exclusão.
5. **Segurança mínima:** senhas fortes, acesso restrito, backup seguro.
A boa notícia: a ANPD tem demonstrado foco inicial em empresas de maior porte e casos de vazamento de dados. Mas a conformidade é a única proteção real.
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